O Conselho Federal de Odontologia (CFO) orienta os Cirurgiões-Dentistas sobre as informações necessárias para declaração do Imposto de Renda 2020, frente à pandemia da COVID-19. O prazo para apresentação da declaração do IR, ano-base 2019, foi prorrogado para 30 de junho. Com a nova data, será mantida a multa prevista pela Secretaria da Receita Federal ao contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de R$ 165,74, no mínimo, e de 20% correspondente ao imposto devido, no máximo.
A declaração deve conter todos os dados financeiros sobre lucros, despesas e receitas referentes a 2019. A partir dessas informações, é possível identificar o imposto a ser pago, bem como o direito a restituições. A declaração do IR 2020 abrange os seguintes contribuintes: com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; com rendimentos tributáveis e não tributáveis originários da fonte com valor igual ou acima de R$ 40 mil; com renda igual ou superior a R$ 142.798,50; que passaram a ter posse de bens com valor igual ou superior a R$ 300 mil; com ganho de capital sobre alienação de bens e direitos; que negociaram ações nas bolsas de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas; que residem em áreas rurais e tenham interesse em fazer compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.
Para o Presidente do CFO, Juliano do Vale, é importante que o Cirurgião-Dentista adote o hábito de emitir recibos aos pacientes, organizando assim o livro caixa e a contabilidade e mantendo uma relação atualizada de todos os recebimentos e do CPF dos pacientes. “No caso de Cirurgiões-Dentistas autônomos, o preenchimento do carnê-leão – uma forma de recolhimento de imposto mensal obrigatória – é fundamental para realizar a escrituração eletrônica do livro-caixa. Nesse livro, cabe também, incluir as despesas recorrentes para funcionamento do consultório odontológico, considerando a possibilidade de usar essas despesas como dedução do IR 2020”, destacou.
Desde 2014 a Receita Federal do Brasil incluiu a obrigatoriedade do Cirurgião-Dentista, enquanto profissional liberal, a informar o número do CPF de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. Por isso, a importância em guardar os comprovantes de despesas dedutíveis em livro caixa, bem como guardar os comprovantes por cinco anos, período o qual a Receita Federal tem para solicitar qualquer tipo de comprovação do contribuinte. Acerca da contribuição previdenciária (INSS), há quatro anos a Receita Federal passou a identificar insuficiência de pagamento da contribuição de Cirurgiões-Dentistas, com base em cruzamentos internos das declarações, o que acarretou em cobrança correspondente a cinco anos retroativos de valores que chegam a até R$ 90 mil.
O Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Odontologia (ABEO) e Consultor em negócios de saúde com ênfase em contabilidade e regulação de atividades, Fernando Fialho Versignassi (CRO-SP 75568), faz recomendações essenciais à declaração do Cirurgião-Dentista. “Para evitar problemas com malha fina é preciso ter controle de todas as receitas com algum tipo de sistema de gestão financeira, ter o número do CPF do responsável pelo pagamento e o CPF do beneficiário pelo serviço odontológico, emitir recibos em três vias para controle (cliente, contador e prontuário), guardar notas fiscais ou recibos de dental, laboratórios de prótese dentária, taxas municipais, contratos de aluguel, entre outros com esse perfil, pelo período de cinco anos, fazer o recolhimento mensal obrigatório da DARF pelo código 0190 a partir do programa carnê leão ou preenchimento manual, escriturar o livro caixa pelo programa carnê leão e recolher corretamente a contribuição previdenciária pelo código 1007 (regra geral) ou pelo código 1163 (regra simplificada)”, esclareceu.
Dicas para declaração do Cirurgião-Dentista:
Planejamento financeiro anual dos custos pessoais e profissionais;
Simulação de alíquota efetiva de imposto;
Formação do preço de venda do serviço considerando a alíquota de imposto;
Recolhimento mensal do carnê leão pelo programa da Receita Federal;
Entrega da declaração de ajuste anual.
Além disso, apesar das principais regras continuarem as mesmas, a Receita Federal também exige algumas mudanças aos contribuintes para declaração deste ano: proibida a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos; é possível realizar doação aos fundos de idosos diretamente na declaração do IR (e não somente no ano-base 2019), por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido; restituições iniciarão em 29 de maio, em primeiro lote e 30 de setembro em último lote; matrícula de imóvel e número do Renavam são opcionais; programa gerador do IR 2020 inclui campo de código do banco para informações bancárias de conta corrente ou poupança; é possível informar os ‘rendimentos recebidos acumuladamente’ o valor da parcela isenta para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos.
Calendário de Restituições 2020:
1º lote: 29 de maio de 2020
2º lote: 30 de junho de 2020
3º lote: 31 de julho de 2020
4º lote: 31 de agosto de 2020
5º lote: 30 de setembro de 2020
Por Michelle Calazans, Ascom CFO/ Com informações dos portais cloudia e G1
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