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Nota de Esclarecimento


Data de Publicação: 18 de dezembro de 2017


- O conselho Federal de Odontologia, Autarquia federal instituída pela lei n° 4324/64, responsável pela supervisão da ética e pelo perfeito desempenho da profissão, em todo o território nacional, vem a público esclarecer o seguinte:

- Por força da sua competência legal, o CFO editou a resolução 176/2016, que dispõe sobre o uso da toxina botulínica e preenchedores faciais, em casos terapêuticos funcionais e/ou estéticos, dentro das áreas de atuação dos cirurgiões-dentistas em conformidade com a lei federal Lei federal n° 5081/66.

- Determinadas entidades médicas, por não concordarem com a autorização prevista na referida resolução n°176/2016, ajuizaram ações judiciais perante a justiça federal na seção Judiciária no Distrito Federal, que por sentença foi extinta, sem resolução de mérito, assim como perante a justiça federal da seção judiciária de Natal-RN, onde restou decidido provisoriamente pela suspensão dos efeitos da resolução 176/2016, concedendo, contudo, eficácia repristinatória às resoluções n° 112/2011, n°145/2014 e n° 146/2014, as quais voltaram a vigorar em nosso ordenamento jurídico.

- Cumpre dizer que a supracitada decisão judicial, ainda que em caráter liminar, produziu efeitos imediatos, os quais estão sendo devidamente observados pelo Conselho Federal de Odontologia, que está tomando providências para retirar a resolução n° 176/2016 do seu portal. Além disso, deve também, ser cumprida por todos os cirurgiões dentistas que deverão abster-se de realizarem qualquer procedimento odontológico que tenha como referência apenas a sobredita Resolução n° 176/2016.

- Por fim, informa o CFO que tomará as medidas judiciais cabíveis, no sentido de buscar o reestabelecimento dos efeitos da resolução n° 176/2016, a fim de que os cirurgiões-dentistas possam exercer suas prerrogativas profissionais com base na norma em alusão.

Juliano do Vale
Presidente do Conselho Federal de Odontologia




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